Vade Mecum · Lei do Crédito Consignado (Lei 10.820/2003)
Art. 9º da Lei 10.820/2003
Texto
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 9º da Lei 10.820/2003
6 decisões do STJ citam o art. 9º da Lei 10.820/2003, de 2021 a 2023.