Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.

Vade Mecum · Lei do Crédito Consignado (Lei 10.820/2003)

Art. 9º da Lei 10.820/2003

Norma
Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 17/09/2026

Ver no texto oficial

Texto

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 9º da Lei 10.820/2003

6 decisões do STJ citam o art. 9º da Lei 10.820/2003, de 2021 a 2023. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

Entrar para ver as decisões Criar conta grátis