Vade Mecum · Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003)

Art. 299 da Lei 10.826/2003

Norma
Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 07/04/2026

Ver no texto oficial

Texto

Este artigo não está no texto carregado da norma. Confira no texto oficial.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 299 da Lei 10.826/2003

11 decisões do STJ citam o art. 299 da Lei 10.826/2003, de 2015 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 299 da Lei 10.826/2003; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2015 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 10 decisões mais recentes que citam o art. 299 da Lei 10.826/2003.

  1. TJPRApelação Criminal 0016916-13.2018.8.16.0017AcórdãoNão classificado
    Rel. Des. Kennedy Josue Greca de Mattos2ª Câmara Criminaljulgada em 06/07/2026publicada em 06/07/2026penal

    APELAÇÃO CRIMINAL. FALSIDADE IDEOLÓGICA. CRIME PREVISTO NO ARTIGO 299 DA LEI Nº 10.826/2003. SENTENÇA PROCEDENTE. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. 1. PEDIDO DE CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. NÃO CONHECIMENTO. MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. 2. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. PREJUDICADO…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
  2. STJHC 1.095.290/MGMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Ribeiro Dantaspublicada em 26/05/2026penal

    Ante o exposto, do . não conheço habeas corpus Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 22 de maio de 2026 Ministro Ribeiro Dantas Relator Documento eletrônico VDA56968291 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARCELO NAVARRO RIBEIRO DANTAS…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  3. STJAgRg no HC 1.077.266/RJAcórdãoNegado
    Rel. Min. Carlos Pires Brandãopublicada em 19/05/2026penal

    DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO . ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS, HABEAS CORPUS MAJORADA PELA INTERESTADUALIDADE E PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. FALSIDADE IDEOLÓGICA. PORTE E COMÉRCIO ILEGAL DE ARMAS DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DE PEDIDO JÁ APRECIADO EM ANTERIOR…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  4. STJAgRg no RHC 221.463/SCAcórdãoNegado
    Rel. Min. Joel Ilan PaciornikQuinta Turmapublicada em 09/03/2026penal

    DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. CORRUPÇÃO PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE MENORES. USO DE DOCUMENTO FALSO. DE PRAZO. PECULIARIEDADES DO FEITO. DESÍDIA ESTATAL NÃO VERIFICADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  5. STJAgRg no RHC 221.767/SCAcórdãoNegado
    Rel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 09/03/2026penal

    DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. CORRUPÇÃO PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE MENORES. USO DE DOCUMENTO FALSO. DE PRAZO. PECULIARIEDADES DO FEITO. DESÍDIA ESTATAL NÃO VERIFICADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  6. STJHC 1.073.785/PEMonocráticaNegado
    Rel. Min. Herman Benjaminpublicada em 24/02/2026penal

    Ante o exposto, com fundamento no -E, IV, o ambos do art. 21 c/c art. 210, RISTJ, . indefiro liminarmente o presente Habeas Corpus Cientifique-se o Ministério Público Federal. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 20 de fevereiro de 2026 Ministro Herman Benjamin Presidente Documento eletrônico…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  7. STJRHC 221.767/SCMonocráticaNegado
    Rel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 10/11/2025penal

    Ante o exposto, com fundamento no XX, c/c o c/c o do art. 34, art. 202 art. 246, Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, nego provimento ao recurso ordinário em . habeas corpus Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 06 de novembro de 2025 JOEL ILAN PACIORNIK Relator Documento eletrônico…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  8. STJRHC 221.463/SCMonocráticaNegado
    Rel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 10/11/2025penal

    Ante o exposto, com fundamento no XX, c/c o c/c o do art. 34, art. 202 art. 246, Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, nego provimento ao recurso ordinário em . habeas corpus Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 06 de novembro de 2025 JOEL ILAN PACIORNIK Relator Documento eletrônico…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  9. STJAgRg no HC 1.022.665/RJAcórdãoNegado
    Rel. Min. Carlos Pires Brandãopublicada em 30/10/2025penal

    DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante, acusado de…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  10. STJHC 1.045.134/RJMonocráticaNegado
    Rel. Min. Carlos Pires Brandãopublicada em 29/10/2025penal

    Ante o exposto, indefiro liminarmente o . habeas corpus Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 27 de outubro de 2025 Ministro Carlos Pires Brandão Relator Documento eletrônico VDA51722761 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): CARLOS AUGUSTO…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal

Entrar para ver todas as decisões Criar conta