Vade Mecum · Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003)

Art. 307 da Lei 10.826/2003

Norma
Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 07/04/2026

Ver no texto oficial

Texto

Este artigo não está no texto carregado da norma. Confira no texto oficial.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 307 da Lei 10.826/2003

7 decisões do STJ citam o art. 307 da Lei 10.826/2003, de 2018 a 2026; 14,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 307 da Lei 10.826/2003; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2018 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 10 decisões mais recentes que citam o art. 307 da Lei 10.826/2003.

  1. TJSPSem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Klaus Marouelli Arroyo4º Grupo de Direito Criminaljulgada em 17/04/2026publicada em 17/04/2026penal

    DIREITO CRIMINAL. REVISÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. I. Caso em Exame Revisão criminal interposta contra acórdão que desclassificou a imputação de…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
  2. STJHC 1.084.444/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Herman Benjaminpublicada em 07/04/2026penal

    Ante o exposto, com fundamento no -E, IV, o ambos do art. 21 c/c art. 210, RISTJ, . indefiro liminarmente o presente Habeas Corpus Cientifique-se o Ministério Público Federal. Publique-se. Intimem-se. Documento eletrônico VDA55524102 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  3. STJHC 1.077.052/MAMonocráticaNegado
    Rel. Min. Herman Benjaminpublicada em 05/03/2026penal

    Ante o exposto, com fundamento no -E, IV, o ambos do art. 21 c/c art. 210, RISTJ, . indefiro liminarmente o presente Habeas Corpus Cientifique-se o Ministério Público Federal. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 03 de março de 2026 Ministro Herman Benjamin Presidente Documento eletrônico…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  4. TJPRApelação Criminal 0002240-17.2024.8.16.0125AcórdãoParcial
    Rel. Des. Luis Carlos Xavier2ª Câmara Criminaljulgada em 28/01/2026publicada em 29/01/2026penal

    APELAÇÃO CRIME – CRIME DE FALSA IDENTIDADE E POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 307 E ART. 12, LEI 10.826/2003) – PROCEDÊNCIA.APELO DA DEFESA – DOSIMETRIA DA PENA – 1. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA EM RELAÇÃO À AMBOS OS DELITOS – PLEITO NÃO CONHECIDO NO…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
  5. STJAREsp 3.056.870/CEMonocráticaNão conhecido
    Rel.ª Min.ª Maria Marluce Caldaspublicada em 24/12/2025penal

    Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 19 de dezembro de 2025 MINISTRA MARIA MARLUCE CALDAS Relatora Documento eletrônico VDA53329015 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARIA…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  6. STJRHC 224.657/PEMonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Maria Marluce Caldaspublicada em 22/12/2025penal

    Ante o exposto, nego provimento ao recurso em habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 18 de dezembro de 2025 MINISTRA MARIA MARLUCE CALDAS Relatora Documento eletrônico VDA53270384 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARIA…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  7. STJAREsp 3.000.957/SPMonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Maria Marluce Caldaspublicada em 12/12/2025penal

    Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer em parte o recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 08 de dezembro de 2025 Documento eletrônico VDA52929380 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  8. TJMASem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. José Joaquim Figueiredo dos Anjos1ª Câmara Criminalpublicada em 02/12/2025penal

    DIREITO PROCESSUAL PENAL. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DO SISTEMA NACIONAL DE ARMAS. FALSA IDENTIDADE. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. DOSIMETRIA DA PENA. MAJORAÇÃO DA PENA BASE. DETRAÇÃO. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. MANUTENÇÃO INTEGRAL DA SENTENÇA…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
  9. TJCESem númeroAcórdãoNão conhecido
    Rel. Des. Ângela Teresa Gondim Carneiro ChavesSeção Criminaljulgada em 27/10/2025publicada em 27/10/2025penal

    PENAL E PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. RECEPTAÇÃO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA ABORDAGEM POLICIAL E ILICITUDE PROBATÓRIA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. RECONHECIMENTO DE BIS IN IDEM. REITERAÇÃO DE TESES JÁ REJEITADAS EM APELAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PROVA NOVA. DOSIMETRIA DA…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
  10. STJHC 1.032.475/PEMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Og Fernandespublicada em 10/09/2025penal

    Ante o exposto, com fundamento no art. 210 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, do , porém não conheço habeas corpus concedo a , para determinar que o Tribunal de origem individualize ordem de ofício novamente as penas aplicadas ao paciente, observando-se os termos desta decisão…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal

Entrar para ver todas as decisões Criar conta