Art. 12 da Lei 10.826/3003
Texto
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Decisões que citam o art. 12 da Lei 10.826/3003
4 decisões do STJ citam o art. 12 da Lei 10.826/3003, de 2022 a 2024; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 12 da Lei 10.826/3003; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2022 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 5 decisões mais recentes que citam o art. 12 da Lei 10.826/3003.
- STJAgRg no HC 848.269/SCMonocráticaNão classificadoRel. Min. Antonio Saldanha Palheiropublicada em 20/09/2024penal
Ante o exposto, reconsidero a decisão agravada e dou provimento ao recurso especial para anular as provas colhidas mediante invasão domiciliar desautorizada e devassa na residência. Assim, patente que recurso está prejudicado haja vista a perda superveniente de objeto. Ante o exposto, julgo…
- STJHC 848.269/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Antonio Saldanha Palheiropublicada em 22/11/2023penal
Ante o exposto, denego a ordem de habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 20 de novembro de 2023. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO Relator Documento eletrônico VDA39198390 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): ANTONIO SALDANHA…
- STJAREsp 2.185.073MonocráticaNegadoRel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 14/10/2022penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 932, inciso VIII do CPC, c/c o art. 253, parágrafo único, inciso II, alínea "b", do RISTJ, e na Súmula 568/STJ, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial. Intimem-se. Brasília, 11 de outubro de 2022. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA…
- STJHC 741.279MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 18/05/2022penal
Ante o exposto, não conheço do presente habeas corpus. Intimem-se. Documento eletrônico VDA32480446 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): REYNALDO SOARES DA FONSECA Assinado em: 17/05/2022 15:34:47 Código de Controle do Documento…
- TJSCSem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Ernani Guetten de Almeida3ª Câmara Criminaljulgada em 05/04/2022publicada em 05/04/2022penal
APELAÇÃO CRIMINAL. RÉU SOLTO. CRIMES CONTRA A SAÚDE E INCOLUMIDADE PÚBLICAS. TRÁFICO DE DROGAS (LEI 11.343/2006, ART. 33, CAPUT) E POSSE DE MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO (LEI 10.826/3003, ART. 12, CAPUT). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINAR. PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE. AVENTADA…
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