Art. 14 da Lei 10.826/3003
Texto
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Decisões que citam o art. 14 da Lei 10.826/3003
1 decisão do STJ cita o art. 14 da Lei 10.826/3003, em 2021; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 14 da Lei 10.826/3003; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2021, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 2 decisões mais recentes que citam o art. 14 da Lei 10.826/3003.
- TJPR0003634-63.2015.8.16.0064AcórdãoProvidoRel. Des. Francisco Cardozo Oliveira2ª Câmara Criminaljulgada em 14/03/2022publicada em 23/03/2022penal
APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 14 DA LEI 10.826/2003) – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO – LAPSO TEMPORAL ENTRE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE ULTRAPASSA QUATRO ANOS NO CONTEXTO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DE…
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- STJHC 684.115MonocráticaNegadoRel. Min. Sebastião Reis Júniorpublicada em 09/12/2021penal
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. FORMAÇÃO DE QUADRILHA E PORTE DE ARMA. PLEITO DE REEXAME DA DOSIMETRIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. PENA FIXADA COM RAZOABILIDADE. CONCRETA FUNDAMENTAÇÃO. REGIME FECHADO. REINCIDÊNCIA. Ordem denegada.