Vade Mecum · Lei da Cofins não cumulativa (Lei 10.833/2003)
Art. 1.022 da Lei 10.833/2003
Texto
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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1.022 da Lei 10.833/2003
1 decisão do STJ cita o art. 1.022 da Lei 10.833/2003, em 2025.