Vade Mecum · Lei da Cofins não cumulativa (Lei 10.833/2003)
Art. 14 da Lei 10.833/2003
Texto
Art. 14 O disposto nas Leis nºs 9.363, de 13 de dezembro de 1996, e 10.276, de 10 de setembro de 2001, não se aplica à pessoa jurídica submetida à apuração do valor devido na forma dos arts. 2º e 3º desta Lei e dos arts. 2º e 3º da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002. (Vide Lei Complementar nº 214, de 16/1/2025)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 14 da Lei 10.833/2003
13 decisões do STJ citam o art. 14 da Lei 10.833/2003, de 2010 a 2026.