Vade Mecum · Lei da Cofins não cumulativa (Lei 10.833/2003)
Art. 24 da Lei 10.833/2003
Texto
Art. 24 O disposto no § 2º, incisos I e II, do art. 14 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, não se aplica às vendas enquadradas nas hipóteses previstas nos incisos IV, VI, VIII e IX de seu caput.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 24 da Lei 10.833/2003
3 decisões do STJ citam o art. 24 da Lei 10.833/2003, de 2013 a 2026.