Vade Mecum · Lei da Cofins não cumulativa (Lei 10.833/2003)
Art. 58-V da Lei 10.833/2003
Texto
Art. 58-V (Revogado) (Revogado pela Lei nº 13.097, de 19/1/2015, publicado no DOU de 20/1/2015, em vigor a partir do 1º (primeiro) dia do 4º mês subsequente ao da publicação)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 58-V da Lei 10.833/2003
1 decisão do STJ cita o art. 58-V da Lei 10.833/2003, em 2024.