Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.

Vade Mecum · Lei da Cofins não cumulativa (Lei 10.833/2003)

Art. 92 da Lei 10.833/2003

Norma
Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 23/01/2026

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Texto

Art. 92 A Secretaria da Receita Federal editará, no âmbito de sua competência, as normas necessárias à aplicação do disposto nesta Lei.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 92 da Lei 10.833/2003

8 decisões do STJ citam o art. 92 da Lei 10.833/2003, de 2011 a 2021. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

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