Vade Mecum · Lei de Comercialização de Energia Elétrica (Lei 10.848/2004)
Art. 3º-B da Lei 10.848/2004
Texto
Art. 3º-B Fica caracterizada a exclusão de responsabilidade do empreendedor, no caso de atraso na emissão do ato de outorga pela administração pública em relação à data prevista no edital de licitação de que tratam os incisos II e III do § 5º do art. 2º e o art. 3º-A, desde que cumpridos todos os prazos de responsabilidade do empreendedor. (Artigo acrescido pela Lei nº 12.839, de 9/7/2013)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.