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Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Art. 44 Fica revogado o § 4º do art. 1º da Lei nº 10.147, de 21 de dezembro de 2000, alterado pela Lei nº 10.548, de 13 de novembro de 2002.
§ 1º Os efeitos da revogação de que trata o caput dar-se-ão a partir do 4º (quarto) mês subseqüente ao de publicação desta Lei.
§ 2º (VETADO).
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.