Vade Mecum · Lei da Previdência Complementar (LC 109/2001)

Art. 17 da LC 109/2001

Norma
Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 23/01/2025

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Texto

Art. 17 As alterações processadas nos regulamentos dos planos aplicam-se a todos os participantes das entidades fechadas, a partir de sua aprovação pelo órgão regulador e fiscalizador, observado o direito acumulado de cada participante.

Parágrafo único Ao participante que tenha cumprido os requisitos para obtenção dos benefícios previstos no plano é assegurada a aplicação das disposições regulamentares vigentes na data em que se tornou elegível a um benefício de aposentadoria.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 17 da LC 109/2001

57 decisões do STJ citam o art. 17 da LC 109/2001, de 2012 a 2026; 15,8% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 17 da LC 109/2001; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2012 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

1 decisão do STF cita o art. 17 da LC 109/2001, em 2019; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 17 da LC 109/2001; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2019, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 10 decisões que citam o art. 17 da LC 109/2001: primeiro as de processos citados 30 vezes ou mais pelas decisões da base (sem os processuais de rotina), do mais citado ao menos; depois as mais recentes.

  1. STJAREsp 1.234.653/PRMonocráticaNegado
    Rel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 28/02/2018

    Diante do exposto, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial. Publique-se. Brasília (DF), 16 de fevereiro de 2018. MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Relator

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  2. TSTRECURSO DE REVISTA COM AGRAVOAcórdãoNão conhecido
    Rel. Min. Augusto César Leite de Carvalho6ª Turmajulgada em 28/09/2026publicada em 02/10/2026trabalho

    ACORDAM os Ministros da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, I) não conhecer o agravo de instrumento da FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS; II) negar provimento ao agravo de instrumento do reclamante; III) julgar prejudicada a análise do tema "COMPLEMENTO DA…

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  3. STJAREsp 3.217.142AcórdãoNegado
    Rel. Min. João Otávio de NoronhaQuarta Turmapublicada em 02/10/2026civil

    PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR FECHADA. RECOMPOSIÇÃO PARITÁRIA DA RESERVA MATEMÁTICA DECORRENTE DE MAJORAÇÃO DO SALÁRIO DE PARTICIPAÇÃO POR VERBAS TRABALHISTAS. CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1…

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  4. STJAREsp 3.117.087AcórdãoConcedido
    Rel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 24/09/2026civil

    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA EM AÇÃO REVISIONAL DE PLANO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. RECURSO CONHECIDO. DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PRODUÇÃO DE PROVA ATUARIAL. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra…

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  5. STJREsp 2.272.052MonocráticaNegado
    Rel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 24/09/2026civil

    Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo. Na forma do art. 85, § 11, do CPC/2015, MAJORO os honorários advocatícios em 20% (vinte por cento) do valor arbitrado, observando-se os limites dos §§ 2º e 3º do referido dispositivo. Publique-se e intimem-se. EMENTA

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  6. TJPASem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Anete Marques Penna de Carvalho3ª Turma de Direito Privadojulgada em 15/09/2026publicada em 23/09/2026civil

    DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM DESPEJO E COBRANÇA DE ALUGUÉIS E ENCARGOS. LOCAÇÃO DE IMÓVEL. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CUMULAÇÃO DE MULTA MORATÓRIA, MULTA POR INFRAÇÃO CONTRATUAL E MULTA COMPENSATÓRIA POR RESCISÃO ANTECIPADA. FATOS…

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  7. STJAREsp 2.619.270/PRAcórdãoConcedido
    Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 04/09/2026civil

    AGRAVOS EM RECURSOS ESPECIAIS. EXISTÊNCIA DE GRUPO ECONÔMICO. OMISSÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A matéria relativa à existência do grupo econômico DSR…

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  8. STJAgInt no REsp 1.949.437/DFAcórdãoNegado
    Rel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 03/09/2026civil

    DIREITO PRIVADO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. REVISÃO DE BENEFÍCIO COM INCLUSÃO DE HORAS EXTRAS. RESERVA MATEMÁTICA. COMPENSAÇÃO. BET/BER. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno contra decisão monocrática que conheceu em parte do recurso…

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  9. STJAgInt no REsp 1.914.696/DFAcórdãoNegado
    Rel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 03/09/2026civil

    DIREITO PRIVADO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. INCLUSÃO DE HORAS EXTRAS NO BENEFÍCIO SUPLEMENTAR. COMPENSAÇÃO APÓS A LIQUIDAÇÃO. RECOMPOSIÇÃO ATUARIAL EM LIQUIDAÇÃO. REPERCUSSÃO EM BET/ BER CONDICIONADA À RESERVA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo…

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  10. STJREsp 2.157.585/DFMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 02/09/2026civil

    Ante o exposto, conheço do agravo em recurso especial e não conheço do recurso especial. Nos termos do § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil, majoro, em 10% sobre o valor já arbitrado nas instâncias de origem, os honorários advocatícios em desfavor da parte recorrente, observados, se…

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