Art. 1º da Lei 10.908/2004
Texto
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Decisões que citam o art. 1º da Lei 10.908/2004
5 decisões do STJ citam o art. 1º da Lei 10.908/2004, de 2008 a 2022; 60,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 10.908/2004; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2008 a 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 6 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 10.908/2004.
- TCUAcórdão 966/2025AcórdãoProvidoRel. Min. Jorge OliveiraPlenáriojulgada em 30/04/2025publicada em 30/04/2025administrativo
APOSENTADORIA. VENCIMENTO BÁSICO COMPLEMENTAR (VBC), INSTITUÍDO PELA LEI 11.091/2005, PAGO EM VALOR SUPERIOR AO DEVIDO, COM REFLEXOS NA COMPOSIÇÃO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO E DO INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO. INSIGNIFICÂNCIA DOS VALORES INDEVIDOS. LEGALIDADE E REGISTRO EXCEPCIONAL DO ATO…
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- STJAREsp 1.046.460MonocráticaConcedidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 10/05/2022administrativo
Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, II, "a" e “c”, do RISTJ, NÃO CONHEÇO DO AGRAVO de e-STJ fls. 312/329 e CONHEÇO do agravo de e-STJ fls. 195/199 para CONHECER PARCIALMENTE do recurso especial e, nessa extensão, DAR-LHE PROVIMENTO, a fim de CONCEDER EM PARTE A ORDEM, apenas…
- STJREsp 1.230.279/ESMonocráticaProvidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 24/06/2016administrativo
Ante o exposto, com base no art. 932, V, do CPC/2015, c/c o art. 255, § 4º, III, do RISTJ, CONHEÇO PARCIALMENTE do especial e, nessa extensão, DOU-LHE PROVIMENTO apenas para garantir que os recorrentes não sejam compelidos à devolver os valores erroneamente percebidos. Publique-se. Intimem-se…
- STJREsp 1.108.535/SCMonocráticaParcialRel. Min. Sebastião Reis Júniorpublicada em 14/03/2014administrativo
Ante o exposto, dou parcial provimento ao recurso especial, para afastar a multa prevista no art. 538, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Publique-se. Brasília, 12 de março de 2014. Ministro Sebastião Reis Júnior Relator
- STJREsp 993.277/RSMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Hamilton Carvalhidopublicada em 14/05/2008administrativo
Pelo exposto, com fundamento no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Publique-se. Intime-se. Brasília, 30 de abril de 2008. Ministro Hamilton Carvalhido, Relator
- STJREsp 1.035.645/RNMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Hamilton Carvalhidopublicada em 23/04/2008administrativo
Pelo exposto, com fundamento no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Publique-se. Intime-se. Brasília, 08 de abril de 2008. Ministro Hamilton Carvalhido, Relator