Art. 2º da Lei 10.910/2004
Texto
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Decisões que citam o art. 2º da Lei 10.910/2004
8 decisões do STJ citam o art. 2º da Lei 10.910/2004, de 2016 a 2026; 25,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 2º da Lei 10.910/2004; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2016 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 9 decisões mais recentes que citam o art. 2º da Lei 10.910/2004.
- STJREsp 2.275.826/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 18/08/2026administrativo
Isso posto, determino o retorno dos autos ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região para que após o julgamento definitivo da AR 6.436/DF, realize o juízo de adequação do acórdão recorrido em conformidade com o que vier a ser decidido pela Suprema Corte no recurso extraordinário. Intimem-se…
- STJREsp 2.272.009/MGMonocráticaConcedidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 12/06/2026administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, III, do RISTJ, dou provimento ao recurso especial para extinguir o cumprimento de sentença. Inverta-se o ônus sucumbencial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 10 de junho de 2026. Ministro Francisco Falcão Relator Documento eletrônico VDA57536382…
- STJAREsp 2.126.928/RNMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 23/12/2025administrativo
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE TRIBUTÁRIA - GAT. NATUREZA JURÍDICA. VANTAGEM PERMANENTE EXPRESSA EM LEI INTEGRANTE DOS VENCIMENTOS. TRANSMUTAÇÃO EM VENCIMENTO BÁSICO. IMPOSSIBILIDADE…
- STJREsp 2.028.920/CEMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 19/12/2022administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, conheço do Recurso Especial parcialmente e, nessa extensão, nego-lhe provimento. I. Brasília, 15 de dezembro de 2022. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES Relatora Documento eletrônico VDA34929093 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º…
- TRF2Sem númeroAcórdãoProvidoRel. Des. Marcelo da Fonseca Guerreiro8ª Turma Especializadajulgada em 27/09/2022publicada em 04/11/2022
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8a. Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento da União, julgando extinto o cumprimento de sentença, na forma da fundamentação supra…
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- STJREsp 1.829.346MonocráticaNegadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 03/03/2022administrativo
Ante o exposto, conheço em parte do Recurso Especial, apenas quanto à alegada violação ao art. 535, I e II, do CPC/1973, e, nessa extensão, nego-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 24 de fevereiro de 2022. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator Documento eletrônico VDA31577642 assinado…
- STJREsp 1.344.158/CEMonocráticaNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 28/09/2018administrativo
Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, I e II, do RISTJ, CONHEÇO PARCIALMENTE do recurso especial e, nessa extensão, NEGO-LHE PROVIMENTO. Sem arbitramento de honorários sucumbenciais recursais (art. 85, § 11, do CPC/2015), em razão do disposto no Enunciado n. 7 do STJ. Publique-se…
- STJREsp 1.440.914/CEMonocráticaProvidoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 20/02/2018administrativo
Ante o exposto, com fulcro no art. 255, § 4°, III, do RISTJ, dou provimento ao Recurso Especial, a fim de anular o acórdão de fls. 145/150e, exarado no julgamento dos Aclaratórios de fls. 141/143e, para que outro seja proferido em seu lugar, sanando as omissões apontadas. I. Brasília (DF), 09 de…
- STJREsp 1.334.783/CEMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 21/11/2016administrativo
Ante o exposto, não conheço do recurso especial. Publique-se. Brasília, 08 de novembro de 2016. MINISTRO SÉRGIO KUKINA Relator