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Vade Mecum · Lei 10.925/2004

Art. 17 da Lei 10.925/2004

Norma
Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 10/06/2024

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Texto

Art. 17 Produz efeitos:

I – a partir do 1º (primeiro) dia do 4º (quarto) mês subseqüente ao de publicação desta Lei, o disposto:

a) no art. 2º desta Lei;

b) no art. 4º desta Lei, quanto às alterações promovidas nos arts. 2º e 11 da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002;

c) no art. 5º desta Lei, quanto às alterações promovidas no § 1º do art. 2º e no art. 51 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003; e

d) no art. 6º desta Lei, quanto às alterações promovidas no art. 8º, § 7º, da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004;

II – na data da publicação desta Lei, o disposto:

a) nos arts. 1º, 3º, 7º, 10, 11, 12 e 15 desta Lei;

b) no art. 4º desta Lei, quanto às alterações promovidas no art. 5º-A da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002;

c) no art. 5º desta Lei, quanto às alterações promovidas no § 4º do art. 2º e nos arts. 3º, 10, 12, 15, 31, 35 e 52 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003; e

d) no art. 6º desta Lei, quanto às alterações promovidas no § 12, incisos VI, VII e XII, e § 14 do art. 8º e nos §§ 9º e 10 do art. 15 e nos arts. 14-A, 17, 28 e 40 da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004;

III – a partir de 1º de agosto de 2004, o disposto nos arts. 8º e 9º desta Lei;

IV – a partir de 1º de maio de 2004, o disposto no art. 14 desta Lei;

V – a partir da data de publicação da Medida Provisória nº 183, de 30 de abril de 2004, quanto às alterações promovidas no art. 42 da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 17 da Lei 10.925/2004

42 decisões do STJ, do STF citam o art. 17 da Lei 10.925/2004, de 2010 a 2025. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

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