Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.

Vade Mecum · Lei da Afixação de Preços (Lei 10.962/2004)

Art. 3º da Lei 10.962/2004

Norma
Lei nº 10.962, de 11 de outubro de 2004
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 21/09/2023

Ver no texto oficial

Texto

Art. 3º Na impossibilidade de afixação de preços conforme disposto no art. 2º, é permitido o uso de relações de preços dos produtos expostos, bem como dos serviços oferecidos, de forma escrita, clara e acessível ao consumidor.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 3º da Lei 10.962/2004

2 decisões do STF, do STJ citam o art. 3º da Lei 10.962/2004, de 2015 a 2020. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

Entrar para ver as decisões Criar conta grátis