Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.

Vade Mecum · Lei das Parcerias Público-Privadas (Lei 11.079/2004)

Art. 23 da Lei 11.079/2004

Norma
Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 21/09/2023

Ver no texto oficial

Texto

Art. 23 Fica a União autorizada a conceder incentivo, nos termos do Programa de Incentivo à Implementação de Projetos de Interesse Social - PIPS, instituído pela Lei nº 10.735, de 11 de setembro de 2003, às aplicações em fundos de investimento, criados por instituições financeiras, em direitos creditórios provenientes dos contratos de parcerias público-privadas.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

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