Art. 49 da Lei 11.101/2003
Texto
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Decisões que citam o art. 49 da Lei 11.101/2003
2 decisões do STJ citam o art. 49 da Lei 11.101/2003, de 2020 a 2023; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 49 da Lei 11.101/2003; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2020 a 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 3 decisões mais recentes que citam o art. 49 da Lei 11.101/2003.
- STJAREsp 2.342.714/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 15/08/2023civil
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo. Publique-se e intimem-se. Brasília, 01 de agosto de 2023. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA Relator Documento eletrônico VDA37680346 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRO Antonio Carlos…
- TJPR0041706-02.2020.8.16.0014AcórdãoNegadoRel. Des. Hamilton Rafael Marins Schwartz17ª Câmara Cíveljulgada em 30/11/2021publicada em 06/12/2021
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS MONITÓRIOS REJEITADOS. RECURSO INTERPOSTO PELOS EMBARGANTES. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR E INEXIGIBILIDADE DO CRÉDITO EM RAZÃO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA EMPRESA AFIANÇADA. NÃO ACOLHIMENTO. “Os credores do devedor em recuperação judicial…
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- STJREsp 1.842.443/SCMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Nancy Andrighipublicada em 18/03/2020civil
Logo, o acórdão recorrido merece reforma para determinar que os créditos garantidos por cessão fiduciária, mesmo que a garantia não tenha sido registrada, não se sujeitam à recuperação judicial. Forte nessas razões e, com fundamento no art. 932, III e V, "a", do CPC/2015, bem como na Súmula…