Vade Mecum · Lei de Falências e Recuperação de Empresas (Lei 11.101/2005)
Art. 1.022 da Lei 11.101/2005
Texto
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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1.022 da Lei 11.101/2005
54 decisões do STJ citam o art. 1.022 da Lei 11.101/2005, de 2019 a 2026.