Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006)
Art. 12-B (Vetado) (VETADO na Lei nº 13.505, de 8/11/2017)
§ 1º (Vetado) (VETADO na Lei nº 13.505, de 8/11/2017)
§ 2º (Vetado) (VETADO na Lei nº 13.505, de 8/11/2017)
§ 3º A autoridade policial poderá requisitar os serviços públicos necessários à defesa da mulher em situação de violência doméstica e familiar e de seus dependentes. (Parágrafo acrescido pela Lei nº 13.505, de 8/11/2017)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
1 decisão do STJ cita o art. 12-B da Lei 11.340/2006, em 2021.