Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.

Vade Mecum · Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006)

Art. 36 da Lei 11.340/2006

Norma
Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 14/07/2026

Ver no texto oficial

Texto

Art. 36 A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios promoverão a adaptação de seus órgãos e de seus programas às diretrizes e aos princípios desta Lei.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 36 da Lei 11.340/2006

3 decisões do STF, do STJ citam o art. 36 da Lei 11.340/2006, de 2020 a 2025. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

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