Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Lei de Drogas (Lei 11.343/2006)
Art. 62-A O depósito, em dinheiro, de valores referentes ao produto da alienação ou a numerários apreendidos ou que tenham sido convertidos deve ser efetuado na Caixa Econômica Federal, por meio de documento de arrecadação destinado a essa finalidade. (“Caput” do artigo acrescido pela Medida Provisória nº 885, de 17/6/2019, convertida na Lei nº 13.886, de 17/10/2019)
§ 1º Os depósitos a que se refere o caput deste artigo devem ser transferidos, pela Caixa Econômica Federal, para a conta única do Tesouro Nacional, independentemente de qualquer formalidade, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado do momento da realização do depósito, onde ficarão à disposição do Funad. (Parágrafo acrescido pela Medida Provisória nº 885, de 17/6/2019, convertida e com redação dada pela Lei nº 13.886, de 17/10/2019)
§ 2º (Revogado) (Parágrafo acrescido pela Medida Provisória nº 885, de 17/6/2019, convertida na Lei nº 13.886, de 17/10/2019, e revogado pela Lei nº 14.973, de 16/9/2024)
§ 3º Na hipótese de decretação do seu perdimento em favor da União, o valor do depósito será transformado em pagamento definitivo, respeitados os direitos de eventuais lesados e de terceiros de boa-fé. (Parágrafo acrescido pela Medida Provisória nº 885, de 17/6/2019, convertida na Lei nº 13.886, de 17/10/2019)
§ 4º Os valores devolvidos pela Caixa Econômica Federal, por decisão judicial, devem ser efetuados como anulação de receita do Funad no exercício em que ocorrer a devolução. (Parágrafo acrescido pela Medida Provisória nº 885, de 17/6/2019, convertida na Lei nº 13.886, de 17/10/2019)
§ 5º A Caixa Econômica Federal deve manter o controle dos valores depositados ou devolvidos. (Parágrafo acrescido pela Medida Provisória nº 885, de 17/6/2019, convertida na Lei nº 13.886, de 17/10/2019)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
12 decisões do STJ citam o art. 62-A da Lei 11.343/2006, de 2020 a 2026.