Vade Mecum · Lei de Drogas (Lei 11.343/2006)
Art. 654 da Lei 11.343/2006
Texto
Este artigo não está no texto carregado da norma. Confira no texto oficial.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 654 da Lei 11.343/2006
213 decisões do STJ citam o art. 654 da Lei 11.343/2006, de 2025 a 2026.