Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Lei do Processo Eletrônico (Lei 11.419/2006)
Art. 8º Os órgãos do Poder Judiciário poderão desenvolver sistemas eletrônicos de processamento de ações judiciais por meio de autos total ou parcialmente digitais, utilizando, preferencialmente, a rede mundial de computadores e acesso por meio de redes internas e externas.
Parágrafo único Todos os atos processuais do processo eletrônico serão assinados eletronicamente na forma estabelecida nesta Lei.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
151 decisões do STJ, do STF citam o art. 8º da Lei 11.419/2006, de 2012 a 2026.