Carregando
Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Lei da Mata Atlântica (Lei 11.428/2006)
Art. 8º O corte, a supressão e a exploração da vegetação do Bioma Mata Atlântica far-se-ão de maneira diferenciada, conforme se trate de vegetação primária ou secundária, nesta última levando-se em conta o estágio de regeneração.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
12 decisões do STJ citam o art. 8º da Lei 11.428/2006, de 2014 a 2026.