Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.

Vade Mecum · Lei de Saneamento Básico (Lei 11.445/2007)

Art. 5º da Lei 11.445/2007

Norma
Lei nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 31/03/2025

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Texto

Art. 5º Não constitui serviço público a ação de saneamento executada por meio de soluções individuais, desde que o usuário não dependa de terceiros para operar os serviços, bem como as ações e serviços de saneamento básico de responsabilidade privada, incluindo o manejo de resíduos de responsabilidade do gerador.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 5º da Lei 11.445/2007

10 decisões do STJ citam o art. 5º da Lei 11.445/2007, de 2009 a 2025. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

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