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Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Lei da Super-Receita (Lei 11.457/2007)
Art. 23 Compete à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional a representação judicial na cobrança de créditos de qualquer natureza inscritos em Dívida Ativa da União.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
193 decisões do STJ, do STF citam o art. 23 da Lei 11.457/2007, de 2008 a 2026.