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Vade Mecum · Lei 11.482/2007

Art. 24 da Lei 11.482/2007

Norma
Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 14/08/2025

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Texto

Art. 24 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em relação:

I – aos arts. 1º a 3º, a partir de 1º de janeiro de 2007;

II – aos arts. 20 a 22, após decorridos 90 (noventa) dias da publicação desta Lei;

III – aos demais artigos, a partir da data de publicação desta Lei.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 24 da Lei 11.482/2007

2 decisões do STJ citam o art. 24 da Lei 11.482/2007, de 2011 a 2014. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

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