Art. 24 da Lei 11.482/2007
Texto
Art. 24 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em relação:
I – aos arts. 1º a 3º, a partir de 1º de janeiro de 2007;
II – aos arts. 20 a 22, após decorridos 90 (noventa) dias da publicação desta Lei;
III – aos demais artigos, a partir da data de publicação desta Lei.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 24 da Lei 11.482/2007
2 decisões do STJ citam o art. 24 da Lei 11.482/2007, de 2011 a 2014.