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Vade Mecum · Lei 11.482/2007

Art. 25 da Lei 11.482/2007

Norma
Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 14/08/2025

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Texto

Art. 25 Ficam revogados:

I – a partir de 1º de janeiro de 2007:

a) a Lei nº 11.119, de 25 de maio de 2005; e

b) os arts. 1º e 2º da Lei nº 11.311, de 13 de junho de 2006;

II – a partir da data de publicação desta Lei:

a) (Vetado) (VETADO)

b) o art. 131 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005; e

c) o § 2º do art. 17 do Decreto-Lei nº 2.433, de 19 de maio de 1988.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

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