Art. 25 da Lei 11.482/2007
Texto
Art. 25 Ficam revogados:
I – a partir de 1º de janeiro de 2007:
a) a Lei nº 11.119, de 25 de maio de 2005; e
b) os arts. 1º e 2º da Lei nº 11.311, de 13 de junho de 2006;
II – a partir da data de publicação desta Lei:
a) (Vetado) (VETADO)
b) o art. 131 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005; e
c) o § 2º do art. 17 do Decreto-Lei nº 2.433, de 19 de maio de 1988.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.