Vade Mecum · Lei 11.483/2007

Art. 33 da Lei 11.483/2007

Norma
Lei nº 11.483, de 31 de maio de 2007
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 10/09/2024

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Texto

Art. 33 Ficam revogados o § 6º do art. 2º da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, os arts. 114-A e 115 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, o § 6º do art. 2º da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, constante do art. 1º da Medida Provisória nº 2.161-35, de 23 de agosto de 2001, e os arts. 114-A e 115 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, constantes do art. 1º da Medida Provisória nº 2.217- 3, de 4 de setembro de 2001, bem como os arts. 12 e 13 da Medida Provisória nº 335, de 23 de dezembro de 2006, e os dispositivos correspondentes da Lei resultante de sua eventual aprovação.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

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