Art. 8º da Lei 11.636/2007
Texto
Art. 8º Não haverá restituição das custas quando se declinar da competência do Superior Tribunal de Justiça para outros órgãos jurisdicionais.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 8º da Lei 11.636/2007
2 decisões do STJ citam o art. 8º da Lei 11.636/2007, em 2008.