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Vade Mecum · Lei 11.718/2008

Art. 12 da Lei 11.718/2008

Norma
Lei nº 11.718, de 20 de junho de 2008
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 23/09/2024

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Texto

Art. 12 Ficam revogados:

I – o § 3º do art. 12 e o § 4º do art. 25 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; e

II – o § 3º do art. 17 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 12 da Lei 11.718/2008

1 decisão do STJ cita o art. 12 da Lei 11.718/2008, em 2019. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

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