Art. 12 da Lei 11.718/2008
Texto
Art. 12 Ficam revogados:
I – o § 3º do art. 12 e o § 4º do art. 25 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; e
II – o § 3º do art. 17 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 12 da Lei 11.718/2008
1 decisão do STJ cita o art. 12 da Lei 11.718/2008, em 2019.