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Vade Mecum · Lei 11.718/2008

Art. 13 da Lei 11.718/2008

Norma
Lei nº 11.718, de 20 de junho de 2008
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 23/09/2024

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Texto

Art. 13 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 13 da Lei 11.718/2008

1 decisão do STJ cita o art. 13 da Lei 11.718/2008, em 2014. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

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