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Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Lei Geral do Turismo (Lei 11.771/2008)
Art. 17-A O Fungetur, criado pelo Decreto-Lei nº 1.191, de 27 de outubro de 1971, alterado pelo Decreto-Lei nº 1.439, de 30 de dezembro de 1975, e ratificado pela Lei nº 8.181, de 28 de março de 1991, passa a ser denominado Fundo Geral de Turismo (Novo Fungetur). (Artigo acrescido pela Lei nº 14.476, de 14/12/2022)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.