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Vade Mecum · Lei 11.784/2008

Art. 124-A da Lei 11.784/2008

Norma
Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 17/06/2025

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Texto

Art. 124-A A partir de 1o de março de 2013, os cargos do Plano de Carreiras de Magistério do Ensino Básico Federal ficam estruturados na forma dos Anexos LXXIV-A e LXXX-A, conforme correlação estabelecida nos Anexos LXXV-A e LXXXI-A desta Lei. (Artigo acrescido pela Lei nº 12.772, de 28/12/2012)

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 124-A da Lei 11.784/2008

1 decisão do STJ cita o art. 124-A da Lei 11.784/2008, em 2024. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

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