Art. 124-A da Lei 11.784/2008
Texto
Art. 124-A A partir de 1o de março de 2013, os cargos do Plano de Carreiras de Magistério do Ensino Básico Federal ficam estruturados na forma dos Anexos LXXIV-A e LXXX-A, conforme correlação estabelecida nos Anexos LXXV-A e LXXXI-A desta Lei. (Artigo acrescido pela Lei nº 12.772, de 28/12/2012)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 124-A da Lei 11.784/2008
1 decisão do STJ cita o art. 124-A da Lei 11.784/2008, em 2024.