Art. 136-A da Lei 11.784/2008
Texto
Art. 136-A A partir de 1o de março de 2013, os integrantes do Plano de Carreiras do Magistério do Ensino Básico Federal deixam de fazer jus à percepção das seguintes gratificações e vantagens:
I – Gratificação Específica de Atividade Docente do Ensino Básico Federal - GEDBF; e
II – Gratificação Específica de Atividade Docente dos Ex-Territórios - GEBEXT, de que trata esta Lei. (Artigo acrescido pela Lei nº 12.772, de 28/12/2012)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.