Art. 16 da Lei 11.784/2008
Texto
Art. 16 A Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, passa a vigorar acrescida do Anexo I-C, nos termos do Anexo XIV desta Lei.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 16 da Lei 11.784/2008
6 decisões do STF, do STJ citam o art. 16 da Lei 11.784/2008, de 2015 a 2026.