Art. 17 da Lei 11.784/2008
Texto
Art. 17 O Anexo IV da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, passa a vigorar nos termos do Anexo XV desta Lei.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 17 da Lei 11.784/2008
1 decisão do STJ cita o art. 17 da Lei 11.784/2008, em 2020.