Art. 170 da Lei 11.784/2008
Texto
Art. 170 O Anexo IX da Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, passa a vigorar nos termos do Anexo LXXXVI desta Lei.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.