Art. 20 da Lei 11.784/2008
Texto
Art. 20 A partir de 1º de fevereiro de 2009, a estrutura remuneratória dos cargos integrantes da Carreira do Magistério Superior de que trata a Lei nº 7.596, de 10 de abril de 1987, será composta de:
I – Vencimento Básico;
II – Retribuição por Titulação - RT; e
III – Gratificação Específica do Magistério Superior - GEMAS.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 20 da Lei 11.784/2008
31 decisões do STJ, do STF citam o art. 20 da Lei 11.784/2008, de 2012 a 2023.