Art. 20-A da Lei 11.784/2008
Texto
Art. 20-A A partir de 1º de março de 2012, a estrutura remuneratória dos cargos integrantes da Carreira do Magistério Superior de que trata a Lei nº 7.596, de 10 de abril de 1987, será composta de:
I – Vencimento Básico; e
II – Retribuição por Titulação - RT.
Parágrafo único A partir de 1º de março de 2012, fica extinta a Gratificação Específica do Magistério Superior - GEMAS. (Artigo acrescido pela Medida Provisória nº 568, de 11/5/2012, convertida na Lei nº 12.702, de 7/8/2012)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 20-A da Lei 11.784/2008
8 decisões do STJ citam o art. 20-A da Lei 11.784/2008, de 2016 a 2020.