Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.

Vade Mecum · Lei 11.784/2008

Art. 20-A da Lei 11.784/2008

Norma
Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 17/06/2025

Ver no texto oficial

Texto

Art. 20-A A partir de 1º de março de 2012, a estrutura remuneratória dos cargos integrantes da Carreira do Magistério Superior de que trata a Lei nº 7.596, de 10 de abril de 1987, será composta de:

I – Vencimento Básico; e

II – Retribuição por Titulação - RT.

Parágrafo único A partir de 1º de março de 2012, fica extinta a Gratificação Específica do Magistério Superior - GEMAS. (Artigo acrescido pela Medida Provisória nº 568, de 11/5/2012, convertida na Lei nº 12.702, de 7/8/2012)

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 20-A da Lei 11.784/2008

8 decisões do STJ citam o art. 20-A da Lei 11.784/2008, de 2016 a 2020. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

Entrar para ver as decisões Criar conta grátis