Art. 24 da Lei 11.784/2008
Texto
Art. 24 Os titulares de cargos de provimento efetivo da Carreira do Magistério Superior, desde que atendam aos requisitos de titulação estabelecidos para ingresso nos cargos da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, poderão, por prazo não superior a 2 (dois) anos consecutivos, ter exercício provisório e atuar no ensino superior nas Instituições Federais de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico vinculadas ao Ministério da Educação.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 24 da Lei 11.784/2008
13 decisões do STJ citam o art. 24 da Lei 11.784/2008, de 2015 a 2023.