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Vade Mecum · Lei 11.784/2008

Art. 29 da Lei 11.784/2008

Norma
Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 17/06/2025

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Texto

Art. 29 A partir de 1º de março de 2008, o Anexo II da Lei nº 10.682, de 28 de maio de 2003, passa a vigorar nos termos do Anexo XXV desta Lei.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

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