Art. 29 da Lei 11.784/2008
Texto
Art. 29 A partir de 1º de março de 2008, o Anexo II da Lei nº 10.682, de 28 de maio de 2003, passa a vigorar nos termos do Anexo XXV desta Lei.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.