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Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Art. 52 A Lei nº 11.344, de 8 de setembro de 2006, passa a vigorar acrescida dos Anexos XI-A, XIII-A e XIV-A, respectivamente, nos termos dos Anexos XLV, XLVI e XLVII desta Lei.
Dos Cargos e Empregos Públicos em Exercício das Atividades de Combate e Controle de Endemias
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.