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Vade Mecum · Lei 11.784/2008

Art. 61 da Lei 11.784/2008

Norma
Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 17/06/2025

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Texto

Art. 61 O Anexo III da Lei nº 11.358, de 19 de outubro de 2006, passa a vigorar na forma do Anexo LIII desta Lei, com efeitos financeiros a partir das datas nele especificadas.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

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