Art. 62 da Lei 11.784/2008
Texto
Art. 62 O art. 11 da Lei nº 11.095, de 13 de janeiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 11. Os padrões de vencimento básico dos cargos efetivos integrantes do Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Rodoviária Federal são os fixados no Anexo V desta Lei, produzindo efeitos financeiros a partir das datas nele especificadas. Parágrafo único. (Revogado)." (NR)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.