Art. 64 da Lei 11.784/2008
Texto
Art. 64 A Lei nº 11.095, de 13 de janeiro de 2005, passa a vigorar acrescida dos Anexos III-A, IV-A, V-A, V-B e V-C, nos termos, respectivamente, dos Anexos LIV, LV, LVI, LVII e LVIII desta Lei.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.