Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Art. 7º O art. 2º da Lei nº 11.233, de 22 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Os valores do vencimento básico dos titulares dos cargos de provimento efetivo que compõem o Plano Especial de Cargos da Cultura são os fixados nos Anexos IV e IV-A desta Lei.
Parágrafo único. Os valores do vencimento a que se refere o Anexo IV-A desta Lei serão implementados, progressivamente, nos meses de março de 2008 e janeiro de 2009, conforme especificado no referido Anexo." (NR)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
110 decisões do STJ, do STF citam o art. 7º da Lei 11.784/2008, de 2012 a 2026.