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Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Art. 73 Os critérios de concessão de progressão funcional e promoção de que trata o art. 72 desta Lei serão regulamentados por ato do Poder Executivo.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.